Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Aplicação de medidas protetivas por autoridades policiais frente a Lei Maria da Penha.

Publicado por Freude Aguiar
há 5 anos


A Lei n. 13.827, de 13 de maio de 2019, prevê em seu artigo que a alteração da Lei Maria da Penha visa autorizar a concessão de medida protetiva de urgência pela autoridade policial, sendo acrescido na Lei n. 11.340/06 o art. 12-C, II e III, que o delegado de polícia e policial são legitimados para concederem as medidas protetivas.

Nota-se, portanto, que o legislador referiu-se à autoridade policial como gênero, dos quais são espécies os policiais civis e militares.

O art. 12-C da Lei Maria da Penha traz requisitos para que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgências, consistentes em risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Em se tratando de delegado de polícia, para que possa conceder a medida protetiva, o município em que atua não pode ser sede de comarca. Caso se trate de outro policial (civil ou militar), é necessário que além do município não ser sede de comarca, não haja delegado disponível no momento da denúncia, por qualquer motivo (férias, licença, dificuldades de contatar o delegado plantonista etc).

Destaco que a autoridade policial legitimada a conceder a medida protetiva de urgência pode ser o Escrivão, o Agente de Polícia e do Soldado ao Coronel da Polícia Militar.

Trata-se o que podemos chamar de legitimidade condicionada.

Frisa-se que a permissão legal para que a autoridade policial conceda medida protetiva de urgência exige que o local dos fatos não seja sede de comarca, por presumir que nestes casos haverá uma maior demora, em razão da distância e trâmites necessários para remeter os autos para o juiz competente.

Ocorre que esse critério não pode ser interpretado de forma absoluta, pois é comum, em vista da realidade do país, que muitas cidades com ampla extensão territorial possuam moradores que residem em locais distantes da sede da comarca, sobretudo em áreas rurais.

  • Publicações6
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicacao-de-medidas-protetivas-por-autoridades-policiais-frente-a-lei-maria-da-penha/736810370

Informações relacionadas

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Medida protetiva de urgência e alienação parental

Wagner Brasil, Advogado
Notíciashá 3 anos

Quebre o ciclo: como solicitar medida protetiva de urgência?

Artigoshá 11 meses

Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha).

Raphael Pasqual, Advogado
Artigoshá 10 meses

A Lei nº 14.550/2023 e a luta contra a violência doméstica no Brasil: um panorama histórico e atual

Medida Protetiva De Urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)